As sociedades científicas detêm um papel fundamental na evolução do exercício profissional da medicina dentária. Nesse sentido, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) entende que é importante fomentar a criação e afirmação de mais sociedades científicas, assim como promover a dinamização das sociedades já existentes.
Após extensa reflexão e audição, o Conselho Diretivo aprovou uma proposta geral de relacionamento da Ordem com as sociedades científicas constituídas e também com as que se venham a constituir.
Esta iniciativa tem como objetivos:
- Aumentar continuamente a qualidade da medicina dentária;
- Aumentar e melhorar a produção científica;
- Estimular a organização de eventos internacionais em Portugal;
- Aumentar o nível de informação da população;
- Elevar o grau de diferenciação dos profissionais;
- Aumentar a qualidade do serviço prestado;
- Incrementar a procura dos serviços de medicina dentária.
A OMD propõe uma parceria com as sociedades científicas que manifestarem o seu interesse numa relação mais estreita e num envolvimento mais direto na concretização destes objetivos comuns.
Para a criação de novas sociedades científicas, e para facilitar o processo de constituição das mesmas, a OMD fornece um Guião de Constituição Legal e uma Minuta de Estatutos.
De forma a estabelecer o protocolo com a OMD, as sociedades científicas poderão consultar as condições do Protocolo Geral de Cooperação e o Formulário de Candidatura.
Vantagens para as sociedades científicas aderentes ao Protocolo
- As sociedades científicas poderão promover ações científicas ou outras atividades com o apoio logístico da OMD;
- As sociedades científicas poderão reunir nas instalações da OMD mediante marcação prévia, respeitando a disponibilidade e as regras definidas pela OMD;
- As sociedades científicas poderão solicitar à OMD a divulgação de material científico de sua autoria;
- As sociedades científicas terão direito a um exemplar gratuito da publicação periódica da OMD;
- As sociedades científicas terão direito a reservar uma percentagem de espaço informativo na publicação periódica ou página de internet da OMD, de acordo com critérios definidos antecipadamente;
- As sociedades científicas, querendo, terão direito a requerer um processo simplificado de acreditação de eventos de sua iniciativa sem custos associados;
- As sociedades científicas poderão solicitar a inserção de uma hiperligação na página de internet da OMD.
Vantagens para a Ordem dos Médicos Dentistas e associados
- A OMD poderá contar com a colaboração das sociedades científicas nos seus congressos e na promoção do programa de formação contínua da OMD;
- A OMD poderá contar com as sociedades científicas para a indicação de peritos destinados a programas de informação científica ou emissão de pareceres;
- A OMD poderá solicitar às sociedades científicas que divulguem os seus folhetos informativos;
- A OMD poderá contar com os recursos humanos das sociedades científicas para colaboração em grupos de trabalho.
Obrigações gerais da Ordem
- A OMD acautelará pela divulgação oportuna da informação disponibilizada pelas sociedades, considerando individualmente cada situação;
- A OMD cumprirá os compromissos assumidos a respeito da cedência de instalações requeridas quando disponíveis, a entrega de um exemplar gratuito da sua publicação e a acreditação de eventos adotando um processo simplificado desde que cumprindo o regulamento da OMD para o efeito;
- A OMD comunicará às sociedades científicas o seu calendário de eventos até 1 de outubro do ano anterior ao qual diz respeito;
- A OMD apoiará e promoverá ações científicas ou outras atividades cujo objetivo seja promover, defender e desenvolver uma área específica da saúde oral, da iniciativa das sociedades científicas, em consonância com o protocolo;
- A OMD contribuirá para a boa imagem das sociedades científicas e das suas atividades.
Obrigações gerais das sociedades científicas
- As sociedades científicas respeitarão sempre os exatos termos das informações comunicadas pela OMD, de acordo com o protocolo;
- As sociedades científicas deverão realizar eventos ou reuniões científicas com a periodicidade regular mínima de três anos;
- As sociedades científicas comprometem-se à não realização de eventos ou iniciativas em datas coincidentes com eventos ou iniciativas da OMD;
- As sociedades comprometem-se a enviar à OMD, no inicio de cada ano, o seu calendário de eventos previstos;
- As sociedades científicas contribuirão para a boa imagem da OMD e para o cumprimento das leis aplicáveis em vigor.
Download de documentos
- Guião de Constituição legal de Sociedade Científica
- Minuta de Estatutos de Sociedade Científica
- Protocolo Geral de Cooperação entre a Ordem dos Médicos Dentistas e as Sociedades Científicas
- Formulário de Candidatura ao Protocolo Geral de Cooperação entre a Ordem dos Médicos Dentistas e as Sociedades Científicas (documento doc)
Sociedades com protocolos com a Ordem dos Médicos Dentistas
- Sociedade Portuguesa de Ortodontia
- Sociedade Portuguesa de Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial
- Associação Portuguesa de Medicina Dentária Hospitalar
- Sociedade Portugesa de Odontopediatria
- Sociedade Portuguesa de Ortopedia Dento-Facial
- Sociedade Portuguesa de Implantologia e Osteointegração
- Academia Portuguesa de Medicina Oral